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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9 280, DE 27 DE MAIO DE 1969. (D.O. 28.05.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 3.278,52, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 3.278.52 (três mil duzentos e setenta e oito cruzeiros novos e cinquenta e dois centavos), destinado ao pagamento à "INDÚSTRIA VILLARES S/A” de des­pesas efetuadas com a conservação dos elevadores instalados na Diretoria do Forum, durante o ano de 1968.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza aos 27 de maio de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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