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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.307, DE DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.09.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 14.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo-a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos), adicional ao vigente Orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará F D C destinado a fazer face ao pagamento do Conselho Fiscal do aludido Fundo, conforme dispõe o art. 7.°, § 1º. da Lei n. 9.226, de 27 de março de 1967.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO  GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de setembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Luis Crispim de Souza

        


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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