O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.425, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 04.12.70)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Polícia e Segurança Pública:
TITULO I -PODER EXECUTIVO
5.00.00 - Secretaria de Polícia e Segurança Pública
5.01.00- Gabinete do Secretário
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente