O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.429, DE 30.11.70 (D.O. 09.12.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 11.994,38 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da SECRETARIA DA JUSTIÇA, o crédito da importância de Cr$ 11.994,38 (onze mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros, e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
3.00.00-Secretaria da Justiça
3.01.00-Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
PASSA DE...... .Cr$ 8.000,00
PARA. Cr$ 8.035,70
(Aumento: Cr$ 35,70)
3.05.00 - Departamento do Sistema Penitenciário
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.
PASSA DE. Cr$.600.000,00
PARA. Cr$611.742,24
(Aumento: Cr$ 11.742,24)
3.06.00 -Junta Comercial do Estado
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Serviços de Terceiros
PASSA DE.... Cr$6.000,00
PARA....... . Cr$6.216,44
(Aumento: Cr$ 216,44)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
José Napoleão de Araújo