O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.°9.430, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970. (D.O. 02 12.70)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orça-mento do Gabinete do Secretário da Secretaria de Saúde.
TITULO I-PODER EXECUTIVO
10.00.00 - Secretaria de Saúde
10.01.00- Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0-Diversas Transferências Correntes
3.2.7.3 - Entidades Estaduais
Dotação orçamentária Cr$ 400.000,00
Transferência Lei n.o 9.370, de 11.06.70 Cr$ 100.000,00
PASSA DE. Cr$ 300.000,00
PARA Cr$200.000,00
(Redução:Cr$ 100.000,00)
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
Dotação orçamentária. Cr$ 129.218,00
Transferência - Lei No. 9.370, de 11.06.70 Cr$ 25.000,00
PASSA DE. Cr$154.218,00
PARA Cr$ 254.218,00
(Aumento:Cr$ 100.000,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José da Rocha Furtado
Marcelo Linhares