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LEI COMPLEMENTAR Nº 250, 03 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, LEI ORGÂNICA E ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei Complementar Estadual n.º 72, de 12 de dezembro de 2008, passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 41. ...........
§ 1.º Os suplentes substituem os membros do Conselho Superior em suas licenças e afastamentos superiores a 10 (dez) dias, sucedendo-lhes, em caso de vacância.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO