LEI Nº18.017, 05.04.2022 (D.O. 06.04.22)
DENOMINA MANOEL LUCENA BARROS O TRECHO QUE LIGA O ENTRONCAMENTO DA CE-473, NO DISTRITO DE NENELÂNDIA, AO ENTRONCAMENTO DA CE-166, NO DISTRITO DE ENCANTADO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Manoel Lucena Barros o trecho que liga o entroncamento da CE-473, no Distrito de Nenelândia, ao entroncamento da CE-166, no Distrito de Encantado, no Munícipio de Quixeramobim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Bruno Pedrosa