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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.870, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974 (D.O. 04/11/74)

CRIA CARGOS DE SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA NAS NOVAS COMARCAS DE ORÓS, ALTO SANTO, MARCO E MOCAMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° – São criados para as novas comarcas de Orós, Alto Santo, Marco e Mocambo, respectivamente, cargos de serventuários de Justiça:

4 – Distribuidor e Contador Geral do Foro

4 – Avaliador Judicial

4 – Depositário Público

4 – Partidor do Foro.

Art. 2.° – Os cargos ora criados serão preenchidos mediante concurso, de acordo com normas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, e seus titulares perceberão custas, na forma da legislação em vigor.

Art. 3.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 1974.

CÉSAR CALS

Edival de Melo Távora

Francisco Edilson Teixeira

Sexta, 16 Setembro 2022 17:11

LEI Nº 17.338, 07.12.2020 (D.O. 10.12.20)

LEI Nº 17.338, 07.12.2020  (D.O. 10.12.20)

INSTITUI A SEMANA DE PRESERVAÇÃO ÀS MATAS CILIARES LOCALIZADAS NO ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MARÇO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Semana de Preservação às matas ciliares, a ser comemorada no âmbito do Estado do Ceará, anualmente na terceira semana do mês de março.

Art. 2.º Escolas estaduais públicas poderão desenvolver programações com a realização de palestra, plantio e atividades práticas de incentivos à preservação das matas ciliares do ecossistema do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: André Fernandes

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N.º 16.626, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção da Doença Renal no Estado do Ceará, a ser realizada no mês de março.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Prevenção da Doença Renal integrará o Calendário Oficial de Eventos e terá como objetivo esclarecer a sociedade sobre a doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de tratamentos e prevenção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N.º 15.122, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

Denomina Monsenhor Waldir Lopes de Castro a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Marco. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Monsenhor Waldir Lopes de Castro a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Marco, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO TEO MENEZES

                    

LEI N° 14.617, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).

Denomina Rodovia Monsenhor Valdir Lopes Cavalcante a CE-216 que liga a localidade de Bom Jesus à Sede do Município de Marco, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Rodovia Monsenhor Valdir Lopes Cavalcante a CE- 216 que liga a localidade de Bom Jesus à sede do Município de Marco no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Rogério Aguiar


 

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