LEI Nº 18.095, 03.06.2022 (D.O 08.06.2022)
DENOMINA FRANCISCO BIBIANO FROTA O MERCADO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisco Bibiano Frota o prédio do novo Mercado Público no Município de Martinópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri