O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.557, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Luís Roberto Barroso, natural de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
Coautoria: Dep. Juliana Lucena