O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.127, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977 D.O. 27/10/77
Concede o título de Cidadão Cearense ao Ministro NEY AMINTHAS DE BARROS BRAGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Ministro Ney Aminthas de Barros Braga.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia