O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.468, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)
DENOMINA MARIA LUCIA BARRETO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO CAMPO DE AVIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Maria Lucia Barreto o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Bairro Campo de Aviação, no Município de Araripe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira
LEI N.º 16.637, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, AS FESTAS DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, PADROEIRA DO DISTRITO DE BREJINHO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, as Festas de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Padroeira do Distrito de Brejinho, no Município de Araripe, que acontecem, anualmente, de 5 a 15 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR RIBEIRO