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Segunda, 30 Outubro 2023 17:40

LEI N° 18.500, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.500, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

DENOMINA ADAIL CARNEIRO DE ALCÂNTARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI DO PROARES, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Adail Carneiro de Alcântara o Centro de Educação Infantil – CEI do PROARES, localizado na rua José Romão Rios, bairro Alto Formoso, no Município de Chaval.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.418, DE 11.07.23 (D.O. 12.07.23)

DENOMINA FRANCISCO DE ASSIS BRANDÃO MEIRELES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO DO ESCONDIDO, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Francisco de Assis Brandão Meireles o Centro de Educação Infantil – CEI localizado na Rua João Damasceno Carneiro, no bairro do Escondido, no Município de Chaval.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

Coautoria: dep. Sérgio Aguiar

Terça, 27 Setembro 2022 17:06

LEI Nº 17.829, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

LEI Nº17.829, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

DENOMINA LEONTINA EDUARDO GOMES O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III, LOCALIZADO NO BAIRRO DO SALGADINHO, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Leontina Eduardo Gomes o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS III, na localidade de Baiacus, no bairro do Salgadinho, no Município de Chaval.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Romeu Aldigueri


 

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