O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.926, de 16 de julho de 2024.
DENOMINA ANTONICLE TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE SANTA CRUZ DO BANABUIÚ, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antonicle Teixeira de Albuquerque a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Distrito de Santa Cruz do Banabuiú, no Município de Pedra Branca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Luana Régia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.371, DE 19.05.23 (D.O. 19.05.23)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, QUE HOMENAGEIA O SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa Religiosa do Município de Pedra Branca, que homenageia o Sagrado Coração de Jesus, a qual acontecerá, anualmente, no período de 19 a 29 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Luana Ribeiro
LEI Nº17.827, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)
DENOMINA PROFESSOR JOÃO FILHO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO BAIRRO SANTA MARIA, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Professor João Filho a Areninha construída no bairro Santa Maria, no Município de Pedra Branca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira