O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.366, DE 18.05.23 (D.O. 19.05.23)
DENOMINA OLESCIO DANTAS DE ALMEIDA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Olescio Dantas de Almeida o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Potiretama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro