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Sexta, 13 Dezembro 2024 11:33

LEI Nº 19.110, de 10 de dezembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.110, de 10 de dezembro de 2024.

INCLUI O ENCONTRO ANUAL DO CLUBE DO AUTOMÓVEL DO CARIRI SIQUEIRA CAMPOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Encontro Anual do Clube do Automóvel do Cariri Siqueira Campos, realizado no Município do Crato.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado no último final de semana de setembro de cada ano, no Parque de Eventos Pedro Felício Cavalcante, no Município do Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Pedro Lobo

Publicado em Datas Comemorativas
Quinta, 03 Novembro 2022 18:26

LEI Nº18.205, de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)

LEI Nº18.205, de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)

DENOMINA FRANCISCO DE SOUSA BRASIL A AVENIDA QUE LIGA AS VIAS THOMAZ OSTERNE E PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Francisco de Sousa Brasil a Avenida que liga as vias Thomas Osterne e Padre Cícero, construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município do Crato.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.


Maria 
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Fernanda Santana

Quarta, 26 Setembro 2018 13:28

LEI N.º 16.657, DE 13.09.18 (D.O. 21.09.18)

LEI N.º 16.657, DE 13.09.18 (D.O. 21.09.18)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO CARIRI MOTO FEST, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Cariri Moto Fest, evento que se realiza no mês de março, no Parque de Eventos Pedro Felício Cavalcante, no Município do Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N.º 15.707, DE 03.12.14(Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)

  

Denomina Thomaz Osterne de Alencar o trecho compreendido entre o viaduto e a bifurcação da Avenida Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes - J.P.B. de Menezes, na Rodovia CE-292, no Município do Crato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Thomaz Osterne de Alencar o trecho compreendido entre o viaduto e a bifurcação da Avenida Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes - J.P.B. de Menezes, na Rodovia CE-292, no Município do Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE


 

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