Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.894, DE 28.06.24 (D.O. 28.06.24)

DENOMINA FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DA SILVA A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DE BARREIROS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Francisco das Chagas Santana da Silva a Areninha situada na Localidade de Barreiros, zona rural do Município de Aratuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.803, DE 10.05.24 (D.O. 14.05.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CADI-ARATUBA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARATUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação CADI-ARATUBA, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.444.023/0001-08, com sede no Município de Aratuba, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

                                                                                

Autoria: Dep. Dra. Silvana

LEI N.º 9.922, DE 04 DE JULHO DE 1975.  Diário Oficial de 07/07/75

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE HOSPITALAR PADRE DIONISIO, com sede e foro no Município de Aratuba, neste Estado.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

Hugo Gouveia


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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