O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.397, DE 19.06.23 (D.O. 20.06.23)
CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JABOTI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada como utilidade pública a Associação Comunitária do Jaboti, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n.º 05.759.102/0001-09, sem fins lucrativos, com sede no Município do Eusébio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 15.029, DE 25.10.11 (DO 03.11.11)
Denomina Eusébio de Queiroz a Escola Estadual de Ensino Profissional, no Município de Eusébio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Eusébio de Queiroz a Escola Estadual de Ensino Profissional, localizada no município de Eusébio, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO