O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.523, de 05 de novembro de 2025. (D.O.06.11.2025)
DENOMINA PADRE FRANCISCO DE ASSIS PITOMBEIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NA CIDADE ALTA, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Padre Francisco de Assis Pitombeira a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral localizada na Cidade Alta, no município de Limoeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Almir Bié
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.084, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
DENOMINA PADRE FRANCISCO DE ASSIS PITOMBEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Padre Francisco de Assis Pitombeira o Centro de Educação Infantil localizado no bairro Luís Alves de Freitas, no município de Limoeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Juliana Lucena