O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.197, 14/07/78 (D.O. 20/07/78)
DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO DO ESTADO ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - A residência construída, pelo Governo do Estado, na cidade de Guaramiranga, e destinadas aos períodos de veraneio e de férias do Chefe do Poder Executivo, passa a denominar-se de "Palácio Governador Menezes Pimentel".
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1978
WALDEMAR ALCANTARA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia Soares