LEI Nº17.893, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)
DENOMINA FRANCISCO BEL MOREIRA A ARENINHA TIPO II NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Bel Moreira a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Paraipaba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI N.º 16.478, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA REGATA DA PRAIA DA LAGOINHA, EM PARAIPABA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Regata da Praia da Lagoinha, realizada anualmente no mês de julho, no Município de Paraipaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA BETHOROSE