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Segunda, 01 Agosto 2022 16:37

LEI Nº17.981, 18.03.2022 (D.O. 21.03.22)

LEI Nº17.981, 18.03.2022 (D.O. 21.03.22)

DENOMINA JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA A ARENINHA TIPO II NA LOCALIDADE DE MONTE SION, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Joaquim Rodrigues da Silva a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado na localidade de Monte Sion, no Município de Parambu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo

Sábado, 23 Julho 2022 21:02

LEI Nº17.956, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

LEI Nº17.956, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

DENOMINA DE DEUSDETE LOIOLA FILHO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Deusdete Loiola Filho o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no município de Parambu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Aderlânia Noronha

LEI Nº 17.900, 11.01.2022 (D.O. 11.01.22)

DENOMINA CÍCERO CÉSAR PINHEIRO DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DE BOA NOVA, ESTRADA DE ACESSO À VILA DE JUAZEIRO, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Cícero César Pinheiro dos Santos a Areninha Tipo II, construída na localidade de Boa Nova, estrada de acesso à Vila de Juazeiro, no Município de Parambu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Aderlânia Noronha

LEI N.º 16.114, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Denomina Ana de Siqueira Gonçalves a Escola Estadual de Ensino Médio do Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Ana de Siqueira Gonçalves a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOÍSES BRAZ

LEI N.º 15.216, de 05.09.12 (D.O. 11.09.12)

Denomina Joaquim Filomeno Noronha a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Parambu. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Joaquim Filomeno Noronha, a Escola Estadual de Educação Profissional localizada no Município de Parambu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

  

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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