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Segunda, 05 Agosto 2024 14:23

LEI N° 18.962, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.962, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA BIODANÇA – SISTEMA ROLANDO TORO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Biodança – Sistema Rolando Toro.

§ 1º A celebração do Dia Estadual da Biodança – Sistema Rolando Toro tem por objetivo chamar a atenção da sociedade cearense para a importância da Biodança como Prática Integrativa e Complementar em Saúde – PICS, prevista na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC, por meio da Portaria n.º 849, de 27 de março de 2017, do Ministério da Saúde.

§ 2º A Biodança consiste em um sistema de desenvolvimento e integração humana, que promove a renovação orgânica, a reeducação afetiva e a reaprendizagem das funções originais da vida, contribuindo para a promoção da saúde e para a qualidade de vida das pessoas que a praticam.

§ 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se Biodança – Sistema Rolando Toro, o sistema organizado e certificado pela International Biodanza Federation – IBFed.

Art. 2º O Dia Estadual da Biodança – Sistema Rolando Toro será comemorado anualmente no dia 19 de outubro.

Art. 3º O Poder Executivo pode realizar atividades e ações que visem a dar visibilidade à Biodança durante a semana que compreende o Dia Estadual da Biodança – Sistema Rolando Toro com o intuito de contribuir para a difusão dessa Prática Integrativa e Complementar em Saúde – PICS e a efetivação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Larissa Gaspar

Publicado em Datas Comemorativas


 

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