O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.569, DE 13.11.23 (D.O. 14.11.23)
INSTITUI A CAMPANHA JUNHO BRANCO, DEDICADA A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará a Campanha Junho Branco, a ser realizada anualmente no mês de junho, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e combate ao uso de drogas.
Art. 2º São objetivos da Campanha Junho Branco:
I – a promoção da interdisciplinaridade e a integração de programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e das entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, à atenção e à reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas;
II – a inserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas por meio da escolarização e da qualificação profissional;
III – o acesso do usuário ou dependente de drogas a todos os serviços públicos;
IV – a inserção profissional da pessoa que tenha passado por tratamento ou acolhimento;
V – a articulação entre as instâncias de saúde, de assistência social e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas;
VI – o fomento a estudos e a avaliações de resultados das políticas sobre drogas;
VII – o fortalecimento das comunidades terapêuticas legalmente constituídas e a valorização das demais instituições que atuem no atendimento aos usuários e dependentes de drogas;
VIII – a promoção de parcerias com comunidades religiosas para promoções de palestras e conscientização das famílias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Dra. Silvana