LEI Nº17.903, 11.01.2022 (D.O. 11.01.22)
DENOMINA PROFESSOR GILMAR DE CARVALHO O MUSEU DE ARTE POPULAR DOS MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Professor Gilmar de Carvalho o Museu de Arte Popular dos Mestres e Mestras da Cultura do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Renato Roseno coautoria Guilherme Sampaio