O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.547, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)
DENOMINA PROFESSOR MANUEL EDUARDO PINHEIRO CAMPOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO DISTRITO DE ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professor Manuel Eduardo Pinheiro Campos o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Água Verde, no Município de Guaiúba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz