LEI Nº 18.107, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA PROFESSORA DIANA MARIA PINHEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Professora Diana Maria Pinheiro o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Solonópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Pinheiro