LEI N° 18.316, DE 22.03.23 (D.O. 23.03.23)
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA MINISTERIAL DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E PERMANENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os cargos de Analista Ministerial de Entrância Final nas áreas de bacharel em Agronomia (1), Arquitetura e Urbanismo (1), Ciências Atuariais (1), Ciências Biológicas (1), Comunicação Social (1), Engenharia Elétrica (1), Engenharia Mecânica (1) e Geologia (1), criados pela Lei n.º 15.536, de 7 de março de 2014, e que se acham vagos, ficam transformados nos seguintes cargos:
I – 6 (seis) cargos de Analista Ministerial de Entrância Final na área de Administração;
II – 2 (dois) cargos de Analista Ministerial de Entrância Final na área de Ciências da Computação.
Art. 2.º Ficam transformados 4 (quatro) cargos de Analista Ministerial Entrância Final da área de Direito, criados pela Lei n.º 17.912, de 11 de janeiro de 2022, e que se acham vagos, nos seguintes cargos:
I – 3 (três) de Analista Ministerial de Entrância Final da área de Ciências da Computação;
II – 1 (um) de Analista Ministerial de Entrância Final da área de Ciências Contábeis.
Art. 3.º São aplicáveis aos cargos transformados por esta Lei os mesmos padrões de classes, referências, vencimentos e atividades típicas atribuídas à Carreira de Analista Ministerial, nos termos da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 4.º O Anexo II da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei, que ora consolida o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ministério Público
(ANEXO I DA LEI N.º 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007)
ANEXO III ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E PERMANENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, SEGUNDO AS CARREIRAS, OS CARGOS, AS CLASSES, AS REFERÊNCIAS, AS ÁREAS ESPECÍFICAS E OS QUANTITATIVOS |
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Carreira | Cargo | Classe | Referência | Área |
TOTAL TOTAL |
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Analista Ministerial | Analista Ministerial de Entrância Final |
A B C D |
1 a 20 | ADMINISTRAÇÃO | 10 | ||
ARQUITETURA E URBANISMO | 1 | ||||||
BIBLIOTECONOMIA | 1 | ||||||
CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 9 | ||||||
CIÊNCIAS ECONÔMICAS | 1 | ||||||
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO | 20 | ||||||
COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | ||||||
DIREITO | 36 | ||||||
ENGENHARIA CIVIL | 5 | ||||||
ENGENHARIA DE ALIMENTOS | 1 | ||||||
PSICOLOGIA | 3 | ||||||
SERVIÇO SOCIAL | 4 | ||||||
ENGENHARIA AMBIENTAL | 1 | ||||||
TOTAL | 93 | ||||||
Carreira | Cargo | Classe | Referência | Área | TOTAL | ||
Técnico Ministerial | Técnico Ministerial |
A B C D |
1 a 20 | APOIO ESPECIALIZADO | 533 | ||