O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.811, DE 17.05.24 (D.O. 21.05.24)
DENOMINA RAIMUNDO RIBEIRO LIMA FILHO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE PARACURU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Raimundo Ribeiro Lima Filho a Areninha no Município de Paracuru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 17 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Cláudio Pinho