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LEI Nº17.987, 29.03.2022 (D.O. 30.03.22)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE COMO A TERRA DO QUEIJO DE COALHO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Jaguaribe como a Terra do Queijo de Coalho no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Pinheiro