O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.888, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)
ALTERA A LEI N.º 18.044, DE 25 DE ABRIL DE 2022, PARA REMANEJAMENTO NA CARREIRA DE CARGOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e a seguinte lei:
Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos de docente da Fundação Universidade Regional do Cariri – Urca, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Anexo I da Lei n.º 18.044, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Urca.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 2.º da Lei Complementar n.º 319, de 19 de dezembro de 2023, repristinando-se o texto legal revogado por esse dispositivo.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.888, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
ANEXO I a que se refere a Lei n.º 18.044, de 25 de abril de 2022.
CARGOS DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Cargo | Referência | Quantidade | Cargo | Referência | Quantidade |
Auxiliar | A, B, C | 31 | Auxiliar | A, B, C | 31 |
Assistente | D, E, F, G, H | 185 | Assistente | D, E, F, G, H | 200 |
Adjunto | I, J, K, L, M | 309 | Adjunto | I, J, K, L, M | 279 |
Associado | N, O | 98 | Associado | N, O | 113 |
TOTAL | 623 | 623 |