O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.876, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO TENENTE-BRIGADEIRO DO AR MARCELO KANITZ DAMASCENO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Tenente-Brigadeiro do Ar Marcelo Kanitz Damasceno, natural de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.853, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO EMPRESÁRIO GILMAR LUIZ BENDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao empresário Gilmar Luiz Bender, natural do Município de Porto Lucena, no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o que preceitua a Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana
LEI Nº 12.850, DE 27.08.98 (D.O. DE 27.08.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Dom Cláudio Hummes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Dom Cláudio Hummes, brasileiro, natural de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título honorário de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputada Gorete Pereira