LEI Nº17.901, 11.01.2022 (D.O. 11.01.22)
DENOMINA FRANCISCO SIDIMAR FERREIRA SOMBRA O TRECHO DA RODOVIA CE-522, COMPREENDIDO ENTRE A BR-116 E O DISTRITO DE PEIXE, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Francisco Sidimar Ferreira Sombra o trecho da Rodovia CE-522, com extensão de 12,94km, entre a BR-116 e o Distrito de Peixe, no Município de Russas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Oriel Nunes Filho