LEI Nº17.950, 07.03.2022 (D.O. 08.03.22)
DENOMINA ROGER AGNELLI A CE- 576 (RODOVIA DAS PLACAS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Roger Agnelli a CE-576 (Rodovia das Placas).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO