LEI Nº17.944, 07.03.2022 (D.O. 07.03.22)
DENOMINA ROMARA MARIA SANTANA DE MACÊDO VASQUES O COMPLEXO MAIS INFÂNCIA, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Romara Maria Santana de Macêdo Vasques o Complexo Mais Infância, construído pelo Governo do Estado, no Município de Barbalha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana