O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.030, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE UMBANDA E CANDOMBLÉ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Cearense de Umbanda e Candomblé, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 19.954.681/0001-55, com sede no Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar