O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.610, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
INSTITUI A SEMANA DA CIDADANIA COM PALESTRAS SOBRE CIDADANIA E EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Cidadania com palestras sobre cidadania e educação financeira nas escolas públicas do Estado do Ceará, com o objetivo de instruir os discentes sobre planejamento orçamentário financeiro e conhecimento dos seus direitos.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim