LEI Nº17.959, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
INCLUI OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DAS DORES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam incluídos os Festejos de Nossa Senhora das Dores no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, no Município de Aracoiaba.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, do dia 6 ao dia 15 de setembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Bruno Pedrosa