O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.318, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 24.09.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCRÇ 937.296,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DO 2.'’ GRAU, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1." — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Ensino de 2º Grau, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 937.296,00 (novecentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros novos) à seguinte dotação:
TÍTULO I PODER EXECUTIVO
9.00 — Secretaria de Educação
9-05 — Deparatmento de Ensino do 2 Grau:
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Pessoal Civil
02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE NCr$ 415.100,00
PARA 1.352.396,00
(Aumento: NCr$ 937.296,00)
Art'. 2.- — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 17 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Mons. André V. Camurça
Edilson Moreira da Rocha
LEI Nº 11.657, DE 28.12.89 (D.O. DE 28.12.89)
Autoriza a abertura de crédito suplementar que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, na forma do anexo constante da presente lei, o crédito suplementar de NCz$ 485.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL CRUZADOS NOVOS), destinados a cobrir despesas de Transferências de Capital.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei provêm de Operações de Crédito Internas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Francisco José Lima Matos
Adolfo de Marinho Pontes