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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.672, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 15.12.72)
CRIA O CARGO E FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-Fica criado e incluído na Parte Permanente Il (P.P.Il) do Quadro I-Poder Executivo, um cargo de Direção e Assessoramento, CDA-2 destinado à Secretaria Geral do Conselho Penitenciário do Estado.
Art. 2o.- São criadas, destinadas ao Conselho Penitenciário do Estado, uma função gratificada de Símbolo FG-1, e uma de símbolo FGT-1.
Art. 3o. - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 06 de dezembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
João Alfredo Montenegro Franco