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Quarta, 11 Dezembro 2024 17:19

LEI N° 19.076, DE 05.12.24 (D.O. 05.12.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.076, DE 05.12.24 (D.O. 05.12.24)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE A CHRISTIANE DO VALE LEITÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense a Christiane do Vale Leitão, natural do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Juliana Lucena

Publicado em Títulos Honoríficos
Quarta, 09 Outubro 2024 21:21

LEI Nº 19.058, de 07 de outubro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.058, de 07 de outubro de 2024.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE A NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia

Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense a Nísia Verônica Trindade Lima natural da cidade do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Publicado em Títulos Honoríficos
Quarta, 25 Setembro 2024 19:56

LEI Nº 19.051, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.051, de 20 de setembro de 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA LUIZA HELENA TRAJANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Luiza Helena Trajano, natural do Município de Franca, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Jô Farias

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.037, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76

Concede o título de Cidadã Cearense à Condessa Maurina Dunshee de Abranches Pereira Carneiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É concedido o título de Cidadã Cearense à Condessa Maurina Dunshee de Abranches Pereira Carneiro.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.533, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 01/07/81

Concede o Título de Cidadão Cearense ao DR. JOSÉ WILSON BARBOSA JÚNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - É conferido ao DR. JOSÉ WILSON BARBOSA JUNIOR o Título Honorífico de Cidadão Cearense.

Art.2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 13.717, DE 21.12.05 (D.O. DE 23.12.05).(Proj. Lei nº 141/05 – Dep. Tânia Gurgel)

Concede o Título de Cidadã Cearense à Senhora Maria Celeste Magalhães Cordeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Maria Celeste Magalhães Cordeiro, brasileira, natural de Belém, Estado do Pará, nos termos da Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.° 13.667, DE 20.09.05 (D.O. DE 26.09.05).( Plei nº 96/04 – Dep. Raimundo Macedo)

Concede o Título de Cidadã Cearense à Dr.ª Maria Zélia Rouquayrol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° É concedido à Dr.ª Maria Zélia Rouquayrol, natural de Pernambuco, o Título de Cidadã Cearense, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IIRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.º 15.630, DE 20.06.14 (D.O. 30.06.14) 

Concede o Título de Cidadã Cearense à Senhora Luciana Christina Guimarães Lóssio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido à Senhora Luciana Christina Guimarães Lóssio, brasileira, natural de Brasília, no Distrito Federal, o Título de Cidadã Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI 13.303, DE 09.05.03 (D.O. DE 13.05.05)

  

Concede o Título de Cidadã Cearense à Adelaide Chiozzo.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica concedido a Adelaide Chiozzo, brasileira, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos da Lei n° 12.510, de 06.12.95, o título de Cidadã Cearense.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2003.

  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Chico Lopes

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 11.520, DE 20.12.88 (D.O. DE 27.12.88)

Concede o Título que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o título de Cidadã Cearense à Irmã MARIA EPIFÂNIA AURELIANO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

Publicado em Títulos Honoríficos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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