LEI N.° 18.345, DE 13.04.23 (D.O. 14.04.23)
DENOMINA TEREZINHA VIEIRA DE SOUSA ( TECA DE ODÍLIO) O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Terezinha Vieira de Sousa (Teca de Odílio) o Centro de Referência de Assistência Social – Cras localizado no Município de Caririaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Jade Afonso Romero
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Autoria: Dep. Guilherme Landim