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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.789, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 11.12.73)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça do Estado, o crédito especial na importância de Cr$100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS),para fazer face à realização de despesas com o Centenário do Tribunal de Justiça, tais como: hospedagem, transporte,recepção,impressão de livros, convites, execução de placas e medalhas.

Parágrafo Único - A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo, deverá ser paga ao Presidente do Tribunal de Justiça, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 2.o-Anular-se-á do Fundo de Reserva Orçamentária da Secretaria do Planejamento e Coordenação a importância de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) como fonte de recursos à abertura do crédito referido no artigo anterior.

Art. 3.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1973.

CÉSAR CALS

João Alfredo Montenegro Franco

Edival de Melo Távora

LEI N° 14.955, DE 27.06.11 (DO DE 05.07.11)

Autoriza a Abertura de Crédito Especial para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme Anexo I.

Art. 3º A inclusão do valor consignado nesta ação na forma do Anexo II desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG

SISTEMA INTEGRADO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SIOF - MÓDULO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

ANEXO I   A QUE SE REFERE O ART. 1º  DA LEI Nº        DE         DE               DE 2011

ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS

Secretaria: 04000000 . TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 

Órgão: 04000000 . TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 

Unidade Orçamentária: 04100001 . TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 

02.122.566

Ação Judiciária

20671  Manutenção e Funcionamento Administrativo
 

22 ESTADO DO CEARÁ

 

                             TIPO                                                                                                   VALOR

OUTRAS DESPESAS CORRENTES       00               0                                                   50.000,00
 

                                                                                                                                        50.000,00
 

Total da Unidade Orçamentária                                                                                 50.000,00

   

                                            

Total do Órgão                                                                                                                 50.000,00

Total da Secretaria                                                                                                       50.000,00

                                                                                                                                      50.000,00
Total do Movimento

 

 Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº         DE         DE       DE 2011

 CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS

Secretaria: 04000000 . TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 
Órgão: 04000000 . TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 
Unidade Orçamentária: 04100001 . TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

02.061.566

Ação Judiciária
270 

Ações de Comunicação Institucional
22

ESTADO DO CEARÁ

TIPO                                                                                                    VALOR

OUTRAS DESPESAS CORRENTES   00 0                                                           50.000,00

                                                                                                                                 50.000,00
 

Total da Unidade Orçamentária                                                                           50.000,00

Total do Órgão                                                                                                       50.000,00

Total da Secretaria                                                                                                 50.000,00

Total do Movimento


 

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