LEI Nº 10.905, DE 25.07.84 (D.O. DE 30.07.84)
Dispõe sobre a Unidade Mista de Saúde Maria Suely Nogueira Pinheiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Unidade Mista de Saúde Maria Suely Nogueira Pinheiro, localizada na cidade de Solonópole, pertencente à Secretaria de Saúde, passa a denominar-se: Hospital e Maternidade Maria Suely Nogueira Pinheiro, que integrará a estrutura da Fundação de Saúde do Estado do Ceará - FUSEC.
§ 1º Todos os bens móveis, especialmente material e equipamento, ora utilizados por aquela Unidade Mista de Saúde, bem assim o imóvel em que está sediada, desde que pertencentes ao Estado, passam a compor o acervo patrimonial da Fundação de Saúde do Estado do Ceará - FUSEC.
§ 2º Objetivando integrar a seu patrimônio os bens mencionados no parágrafo anterior, a Fundação de Saúde do Estado do Ceará - FUSEC adotará as medidas que se fizerem necessárias, inclusive providenciando a respectiva averbação no Registro competente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1984.
LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Elias Geovani Boutala Salomão
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.