O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.030, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. de 12/07/76
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa, o crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinados a auxiliar a União Parlamentar Interestadual - UPI.
Parágrafo Único - Os recursos para atender ao crédito especial a que se refere este artigo tem como fonte a Reserva de Contingência do Orçamento vigente, na forma do item III do art. 150 da Lei n.º 9.809, de 18 de dezembro de 1973.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Assis Bezerra