O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.823, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)
DENOMINA VALDECI FERREIRA LÊU A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Valdeci Ferreira Lêu a Areninha construída pelo Governo do Estado no Município de Tarrafas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo Costa