O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.483, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
DENOMINA VALDIMIRO RODRIGUES DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO NO DISTRITO DE CANINDEZINHO, NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Valdimiro Rodrigues da Silva a Areninha construída pelo Governo do Estado no Distrito de Canindezinho, no Município de Ibicuitinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana