LEI Nº 18.101, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA DE JOSÉ OLEGÁRIO DA CRUZ O TRECHO DA CE-293, QUE LIGA BARBALHA AO SÍTIO BREJINHO, E DE VALMIR OLEGÁRIO CRUZ O TRECHO DA CE-293, QUE LIGA O SÍTIO BREJINHO A MISSÃO VELHA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado oficialmente de José Olegário da Cruz o trecho da CE-293, que liga Barbalha ao Sítio Brejinho, e de Valmir Olegário Cruz o trecho da CE-293, que liga o Sítio Brejinho a Missão Velha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana