O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.894, DE 28.06.24 (D.O. 28.06.24)
DENOMINA FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DA SILVA A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DE BARREIROS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Francisco das Chagas Santana da Silva a Areninha situada na Localidade de Barreiros, zona rural do Município de Aratuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
LEI Nº 11.511, DE 23.11.88 (D.O. DE 25.11.88)
Autoriza o Poder Executivo utilizar também Postes de Madeira de Lei para uso de Enérgia Elétrica na zona rural e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado usar Postes de Madeira de Lei para Enérgia Elétrica na Zona Rural de todos os municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Francisco Assis Machado Neto