O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°9.595, DE 27 DE JUNHO DE 1972 (D.O. 30.06.72)
APROVA O TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o - Fica aprovado o Termo de Convênio firmado entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Estado do Ceará, para execução de um programa de treina-mento intensivo de mão-de-obra para trabalhadores adultos desempregados.
Art. 2.º-Caberá também a uma comissão interpartidária, integrada por membros do Poder Legislativo e designada por sua Presidência, o acompanhamento da implantação do programa previsto neste Convênio.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1972.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora
Josberto Romero de Barros